3654/20.8T8LRA.C2
Relator: MARCO BORGES
contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos ou incertos. Se o conseguir, a questão passa a ser decidida contra a parte onerada com a prova
13 resultados
Relator: MARCO BORGES
contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos ou incertos. Se o conseguir, a questão passa a ser decidida contra a parte onerada com a prova
Relator: Margarida Reis
tenham força probatória plena, bastando, para contrariar a respetiva força probatória, gerar dúvida ou incerteza sobre os factos nelas afirmados. II. A força probatória das informações oficiais relativamente a factos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Compete a quem pede o reconhecimento da propriedade privada de uma
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O incidente de habilitação de herdeiros é objecto de apreciação em
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O não pagamento e a devolução de cheques, por motivo de
Relator: PAULO AMARAL
I- O valor das ajudas de custo que um trabalhador recebe enquanto
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I – Um facto documentalmente provado, pode não constar da especificação, mas tem