694/08.9TBVCT-C.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
comprovar os fundamentos da acção ou da defesa – artº523.º.1 do CPC. A prova de certo facto pode ser lograda através de presunções, legais ou judiciais – artigos
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
comprovar os fundamentos da acção ou da defesa – artº523.º.1 do CPC. A prova de certo facto pode ser lograda através de presunções, legais ou judiciais – artigos
Relator: CARLOS MOREIRA
idoneidade para constituírem títulos executivos. 2- O cheque, a que faltem condições legais, pode valer, no domínio das relações imediatas, como título executivo, enquanto mero quirógrafo, ou seja, como documento ... decisão sobre a matéria de facto, sendo que, para esta ser tida como fundamentada, não é exigível uma minuciosa escalpelização/dissecação da prova produzida, bastando a sua indicação
Relator: MOREIRA DO CARMO
mediação de seguros, regula o art. 30º, nº 3, da LCS, são requisitos legais da sua aplicação: a) que o tomador esteja de boa fé, ou seja, desconheça, sem culpa ... para fundar a confiança do tomador. 13. Têm-se por verificados estes 3 requisitos legais, se: a A. está de boa fé, por desconhecer, sem culpa, a eventual falta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que