1216/15.0T8TMR.E2
Relator: JOÃO NUNES
mesma não exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada, o recorrente baseia-se apenas em prova documental (tacógrafos), sem força probatória plena, para alterar a matéria de facto
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Relator: JOÃO NUNES
mesma não exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada, o recorrente baseia-se apenas em prova documental (tacógrafos), sem força probatória plena, para alterar a matéria de facto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
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Relator: MARCO BORGES
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Relator: SANDRA FERREIRA
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que