6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... quando uma decisão surpresa, imprevista, da 1ª. Instância justifique a junção dos documentos na fase de recurso, não servindo, porém, de pretexto a surpresa quanto ao resultado