3212/19.0T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ FLORES
previstos, a junção de documentos novos, pela contraparte, ordenada pelo Tribunal, para prova de facto novo e instrumental
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Relator: JOSÉ FLORES
previstos, a junção de documentos novos, pela contraparte, ordenada pelo Tribunal, para prova de facto novo e instrumental
Relator: PAULO REIS
pela ré, se está em causa a salvaguarda da possibilidade de contraprova de um facto novo trazido aos autos na sequência da junção de um documento pela autora
Relator: ANTÓNIO LATAS
reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do C. P. Penal), por falta de apuramento de factos necessários para decidir da escolha e determinação da pena, prejudica ... inquinam as demais provas produzidas em audiência nem o julgamento do facto que venha a derivar de um novo ou renovado resultado probatório na sequência do presente recurso, desde logo
Relator: MARCO BORGES
reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se confunde com um novo julgamento, no pressuposto de ocorrer uma discordância do recorrido face à decisão proferida pela 1ª instância
Relator: MOREIRA DO CARMO
initio, e por tal razão, no campo “situação” se refere “Novo”, trata-se de alegação/narração de matéria nova, de uma reserva modificativa, não susceptível de conhecimento ... recurso. 6. Tal alegação a ter efeito de infirmar a realidade dos factos declarados - a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, como reza
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
introdução de novos quesitos, em plena fase da produção e assunção de tal meio de prova. III. Os documentos constituem meios de prova de factos e a junção dos mesmos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
reponderação pelo tribunal de recurso da decisão proferida sobre a matéria de facto incidir, não apenas sobre as provas produzidas e em que se fundou a convicção do julgador ... nosso direito, a função do recurso ordinário não é a de um julgamento ex novo, mas a da reapreciação da decisão recorrida, com a reponderação das questões já anteriormente colocadas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
artigo 1267º do CCiv é indispensável que exista uma nova posse por outrem e que esta tenha duração superior a um ano. 4 – No artigo 1282º do Código Civil fixa ... judicial da posse, tendo a ação que ser proposta dentro do ano subsequente ao facto da turbação ou do esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas
Relator: HENRIQUE ANDRADE
factos (artº341.º do CC), destinando-se a (prova) documental a comprovar os fundamentos da acção ou da defesa – artº523.º.1 do CPC. A prova de certo facto pode ... certo facto e de regras de experiência conclui que aquele denuncia a existência de outro facto. Ao procurar formar a sua convicção acerca dos factos relevantes para a decisão, pode
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
interesse para a prova da matéria de facto controvertida que com eles se pretendia fazer e a recusa impossibilite a prova do facto a provar, a cargo da contraparte ... outros meios produzidos. 2 – Para que ocorra novação é necessário que uma obrigação nova venha substituir a antiga, e só é nova a obrigação quando haja uma alteração substancial