60/23.6SULSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante à perfeição formal da decisão sobre a matéria de facto, cuja verificação há de necessariamente ser evidenciada pelo próprio texto
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante à perfeição formal da decisão sobre a matéria de facto, cuja verificação há de necessariamente ser evidenciada pelo próprio texto
Relator: CARLOS MOREIRA
court», não deve confundir-se com a fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, sendo que, para esta ser tida como fundamentada, não é exigível uma minuciosa escalpelização/disseca ... prova é díspare, quando, com margem de segurança muito elevada, conclua por erro notório na sua apreciação, vg. porque tal prova foi inequivocamente contrariada por outra. 5 - A prova
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