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  1. TRC

    1788/12.1TBCBR-A.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    court», não deve confundir-se com a fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, sendo que, para esta ser tida como fundamentada, não é exigível uma minuciosa escalpelização/disseca ... prova é díspare, quando, com margem de segurança muito elevada, conclua por erro notório na sua apreciação, vg. porque tal prova foi inequivocamente contrariada por outra. 5 - A prova