143/16.9T8MAC.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
incumbe ao obrigado à preferência ou ao proprietário adquirente a alegação e prova dos factos impeditivos ou extintivos desse direito de preferência (art. 342º, n.º 2, do C. Civil
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
incumbe ao obrigado à preferência ou ao proprietário adquirente a alegação e prova dos factos impeditivos ou extintivos desse direito de preferência (art. 342º, n.º 2, do C. Civil
Relator: MOREIRA DAS NEVES
facto, que torna impossível uma decisão logicamente correta e conforme à lei. II. Ocorre lá quando o tribunal dá como provado ou não provado determinado facto (ou conjunto de factos ... previstos no § 2.º do artigo 410.º CPP) impeditivo de bem se decidir tanto ao nível da matéria de facto como de direito. IV. O «auto de vigilância» não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A parte onerada com o ónus de provar os factos alegados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A. afirmar que determinada empresa é mediadora de seguros