3975/15.1T9CBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
são prova adquirida nos autos, que pode e deve ser considerada na apreciação dos factos em discussão. III – Tendo-se verificado contradições entre os depoimentos prestados em audiência de julgamento ... força dessa qualidade - decorrendo dos factos provados uma atuação em coautoria com os arguidos (sociedade a quem a pretendida participação económica ilícita se destinava e o respetivo gerente) beneficiários