3106/13.2TBVIS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ónus da prova dos factos constitutivos em que baseia o crédito reclamado, e não à requerente do PER a prova dos factos extintivos por esta alegados. 2. Dada a especial
41 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ónus da prova dos factos constitutivos em que baseia o crédito reclamado, e não à requerente do PER a prova dos factos extintivos por esta alegados. 2. Dada a especial
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
obrigado à preferência ou ao proprietário adquirente a alegação e prova dos factos impeditivos ou extintivos desse direito de preferência (art. 342º, n.º 2, do C. Civil), designadamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A formação da convicção do juiz e a criação no espírito
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No requerimento de uma execução de valores decorrentes do incumprimento de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A parte onerada com o ónus de provar os factos alegados
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados