2212/24.2T8SLV-B.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder-dever oficioso previsto pelos artigos 411º e 436º do CPC, exige uma ponderação prévia que evidencie a presença ... litígio; e (ii.) a atinência dessa necessidade com os factos que ao juiz é lícito conhecer. II. Esse exercício oficioso deve ser exercitado até ao encerramento da fase de instrução