1198/04-1
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
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Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade; 2. A sua localização fora da zona de risco de erosão ou de invasão ... prova documental apenas é exigível para a demonstração do facto da anterioridade da construção relativamente ao ano de 1951, destinando-se a suprir a inexistência de licenciamento municipal, do acto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
considere a existência de posse não é indispensável que a inerente atuação se mantenha continuamente, pois a posse conserva-se enquanto para o possuidor exista a suscetibilidade de atuação material ... judicial da posse, tendo a ação que ser proposta dentro do ano subsequente ao facto da turbação ou do esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas
Relator: MARCO BORGES
transmitente continua a gozar de legitimidade na causa principal até o transmissário, por habilitação, ser admitido a substituí-lo, momento em que deixa de ser admissível que continuem os dois ... adjudicação em ação executiva, do direito a quinhão hereditário em herança -, e não alega factos concretos tendentes a concretizar a hipótese normativa de que a transmissão foi feita para tornar
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 364º nº1 do CC. 2.- A contradição entre respostas dadas à matéria de facto apenas emerge se elas forem intrínseca e totalmente incompatíveis, de tal sorte que uma tenha ... arrendatário o seu uso para o fim convencionado e parcial quando dela puder continuar a usufruir posto que em parte, ou limitadamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: LUÍS CRAVO
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se