539/05.1TBCBC-C.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
resolução extrajudicial, é um documento sujeito ao sigilo profissional do advogado nos termos do artigo 92º alíneas e) e f) do Estatuto da Ordem dos Advogados. 4- Embora tal documento
8 resultados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
resolução extrajudicial, é um documento sujeito ao sigilo profissional do advogado nos termos do artigo 92º alíneas e) e f) do Estatuto da Ordem dos Advogados. 4- Embora tal documento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato