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Relator: SOFIA DAVID
prestação de depoimentos de parte, inquirição de testemunhas, ou a prestação de esclarecimentos verbais pelos peritos; XI - Tal audiência não visa os fins da audiência final que vem prevista
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Relator: SOFIA DAVID
prestação de depoimentos de parte, inquirição de testemunhas, ou a prestação de esclarecimentos verbais pelos peritos; XI - Tal audiência não visa os fins da audiência final que vem prevista
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
seguida pela Sr.ª Perita, que, em abstrato, poderá justificar um pedido de realização de uma segunda perícia, não constitui fundamento para reclamação/pedido de esclarecimentos, nos termos do artigo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- O art. 36º, nº 1, al. d), do D.L. nº 291/2007, não
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O princípio do contraditório deve ser entendido actualmente como uma garantia
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Requerendo uma das partes que a outra seja notificada para apresentar
Relator: PAULO AMARAL
I- O valor das ajudas de custo que um trabalhador recebe enquanto