05784/01
Relator: Beato de Sousa
testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... recorrida, o que já não se prende com o alegado vício de forma, mas com eventual erro na apreciação das provas e, consequentemente, com a validade substancial da decisão impugnada