181/11.8TBVRS.E1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Para que o particular obtenha o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas do domínio público marítimo tem que provar por documento com força bastante que tais terrenos eram, por título
29 resultados
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Para que o particular obtenha o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas do domínio público marítimo tem que provar por documento com força bastante que tais terrenos eram, por título
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
privada antes de 22-03-1868. II - A ilisão da presunção juris tantum de domínio público daquelas margens ou leitos pode ser feita por via de prova documental donde resulte ... meio de prova permitido em direito, excetuando a confissão, dada a natureza indisponível do domínio público, donde resulte que a parcela estava na posse em nome próprio de particular
Relator: HENRIQUE ANTUNES
leitos ou nas margens de águas marítimos – e, portanto, da ilisão da presunção de domínio público sobre as margens das águas costeiras – são três: 1. A sua integração em zona
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção a que se refere o art. 15.º da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
produzida na presença do arguido numa audiência pública com vista a uma argumentação contraditória; - do princípio do contraditório, na dimensão de direito à confrontação das fontes de prova, de efectiva ... certidão, na parte em que vêm materializadas as declarações e testemunhos produzidos no domínio do “outro processo” [na dimensão de prova do evento narrado na asserção], a consequência, em face
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O artigo 598.º não se aplica à prova documental, uma
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º