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  1. TRCcitado por 7

    98/11.6TBSCD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o documento em confessório, i.e., os factos nele relatados consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses ... documento particular genuíno e tiver sido feita à parte contrária, tem força probatória plena qualificada. III - Na prova plena qualificada, a prova do contrário – que vincula a contraparte - não pode

  2. TRC

    319/12.8T2ILH-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    quais resulta que nesta matéria se mostra consagrado um verdadeiro poder-dever do juiz, uma “incumbência” do tribunal, de tal modo que o seu não exercício faculta à parte requerente ... caso de notificação à parte contrária para junção de documento que aparentemente também devia ter em seu poder, a razão pela qual o faz. 3. Se assim não fosse, estava

  3. TRG

    998/22.8T8BGC-A.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    para o efeito; pode requerer a remoção de obstáculo de obtenção de documento ou informação que estão no seu âmbito de acesso pessoal, se alegar e documentar factos que permitam ... relação a conta bancária titulada pela parte). 2. A admissão da requisição de documentos à contraparte ou a terceiro (arts.429º e 432º do CPC) depende da apreciação

  4. TRC

    1602/19.7T8CTB.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    exploração”, pela contraparte, de tal situação de inferioridade, bastando, aqui, para se verificar tal “exploração”, que o usurário tenha conhecimento da situação de inferioridade da contraparte e que a aproveite ... precisa para a sua atividade profissional) e a contraparte, sabendo de tal inferioridade/necessidade, aceitou emprestar-lhe € 14.000,00, obtendo como contrapartida que, passados 90 dias, lhe seriam restituídos

  5. TCASsó sumário

    135/17.0BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    mera negligência) e que a falta de envio do PA ou de certos documentos impeça ou dificulte consideravelmente a prova dos factos alegados pelo A. e estes relevem para ... pode ainda o R. ilidir a presunção, provando que não se verificam os factos que servem base à presunção, ou o facto presumido. Depois, pode a parte favorecida