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  1. TRG

    2664/23.8T8VCT-A.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    admissibilidade de junção de documentos está ainda sujeita à verificação da sua pertinência e necessidade. V - A pertinência/impertinência da junção de documentos tem que ser aferida em função ... objecto do processo, permitem a demonstração daqueles primeiros) e dos factos complementares e concretizadores. Quando os documentos cuja junção se pretende visam a prova de factos estranhos/alheios ao objecto

  2. TRG

    3263/17.9T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA

    requisição de documentos deve ser um meio subsidiário, no sentido de só dever ser utilizado, por iniciativa oficiosa ou a requerimento da parte, quando esta não tenha possibilidade, ou encontre ... juiz deve ser exercido como complemento da actividade desenvolvida pelas partes. Como tal, só se alguma das partes alegar justificadamente dificuldade séria em obter documento ou informação que condicione