2664/23.8T8VCT-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
admissibilidade de junção de documentos está ainda sujeita à verificação da sua pertinência e necessidade. V - A pertinência/impertinência da junção de documentos tem que ser aferida em função ... objecto do processo, permitem a demonstração daqueles primeiros) e dos factos complementares e concretizadores. Quando os documentos cuja junção se pretende visam a prova de factos estranhos/alheios ao objecto