6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
atribui a cada um dos cônjuges o direito a metade do valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada ... relações patrimoniais entre os cônjuges. Retrotraindo os efeitos patrimoniais do divórcio à data da propositura da acção, entram na partilha todos os bens que integrem àquela data o património comum