763/24.8T8ILH-A.G1
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
291/2007, não é directamente aplicável à aplicação de um contrato de seguro facultativo de danos próprios de uma viatura automóvel mas pode ser vista como uma emanação do dever geral
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Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
291/2007, não é directamente aplicável à aplicação de um contrato de seguro facultativo de danos próprios de uma viatura automóvel mas pode ser vista como uma emanação do dever geral
Relator: MOREIRA DO CARMO
períodos, relativamente a determinado veículo, figurando neles a menção do valor de capital de danos próprios, e tais documentos não forem impugnados, consideram-se os mesmos verdadeiros - nos termos
Relator: MOREIRA DO CARMO
título de incapacidade permanente e que comportou a indemnização por todos os danos futuros, é bem próprio dessa pessoa, não comunicável ao seu cônjuge. 5.- Estando em causa apenas interesses
Relator: RIBEIRO CARDOSO
registada qualquer direito; não há, sequer, uma hipoteca. O registo é elemento constitutivo do próprio direito de hipoteca e não apenas condicionante da sua eficácia. IV - Tendo o proprietário ... não sendo a hipoteca oponível ao arrendatário, será civilmente responsável perante a mutuária pelo danos causados com o incumprimento daquele contrato
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua