1216/15.0T8TMR.E2
Relator: JOÃO NUNES
para alterar a matéria dada como provada na 1.ª instância, que foi impugnada, se a mesma não exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada, o recorrente baseia ... para alterar a matéria de facto e o tribunal a quo baseou a resposta dada a essa factualidade não só na referida prova documental como ainda em prova testemunhal