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2840/12.9TBFIG.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
imóvel comum ou para a venda da quota-parte do imóvel que possuíam em compropriedade, sendo válida
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
imóvel comum ou para a venda da quota-parte do imóvel que possuíam em compropriedade, sendo válida
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A força probatória plena dum documento autêntico só respeita aos factos