3975/15.1T9CBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
entre os depoimentos prestados em audiência de julgamento e aqueles prestados em inquérito perante autoridade judiciária, e lidos estes em julgamento nos termos do art. 356º, nº 3 do Código
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Relator: SANDRA FERREIRA
entre os depoimentos prestados em audiência de julgamento e aqueles prestados em inquérito perante autoridade judiciária, e lidos estes em julgamento nos termos do art. 356º, nº 3 do Código
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
junção a um processo cível de uma perícia à letra e assinatura dos autores, realizada pelo Laboratório de Polícia Cientifica, no âmbito de um processo crime no qual as rés ... valor de prova pericial, mas sim de prova documental. IV) O facto de os autores de uma acção declarativa não terem apresentado oposição na execução em que figuravam como executados
Relator: MARCO BORGES
entidades públicas, mas entre uma empresa e um consumidor, não pode reconhecer-se à autora o direito de reclamar o pagamento de indemnização por alegados custos suportados com a cobrança
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
grau de probabilidade adequado às exigências práticas da vida. II – A alegação do Autor – que mereceu convite/despacho de aperfeiçoamento por parte do julgador – fundamenta-se, exclusivamente em prova documental ... particular não prova plenamente os factos que nele sejam narrados como praticados pelo seu autor ou como objeto da sua perceção direta - o âmbito da sua força probatória é, pois
Relator: Beato de Sousa
considerar-se sanada por, afinal, não ter influído nessa decisão. II - Se a autoridade recorrida considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram aptos para pôr em crise ... Questão diferente é a de saber se tais documentos foram correctamente valorados pela autoridade recorrida, o que já não se prende com o alegado vício de forma, mas com eventual
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
pedido, da ré, de notificação do MP – que nos autos patrocinou a autora e tem agora intervenção acessória - para juntar aos autos dois dossiês/processos administrativos, um que alegadamente ... processo e outro que é referente a um outro processo judicial em que a autora também foi parte – quer porque não se trata de documentos na acepção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
documento proveniente de terceiro, será ao apresentante do documento que incumbe provar a autoria contestada; para esse efeito, e na falta de disposição legal que o proíba, não está ... prova, da mesma forma que, para formar a sua convicção acerca da dita autoria, não está o tribunal impedido de se socorrer de qualquer meio de prova, designadamente da prova
Relator: LÍGIA VENADE
Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da Ré com vista a juntar aos autos a ata da assembleia geral de 2024, o relatório de gestão e contas ... isso, a fundamentação podia ser sucinta e por adesão ao alegado pela Autora, por aplicação do disposto no n.º 2 do art.º 154º do C.P.C
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
violação do principio do contraditório, situação que não ocorreu no caso concreto; 2.Tendo a Autora invocado e provado os requisitos/pressupostos de facto previstos expressamente no n.º 1, do artigo ... mesmo Código, impõe-se reconhecer o gozo do direito de preferência invocado pela Autora com as legais consequências. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
preço fixado em tais negócios e, tal recusa implique a impossibilidade de o autor fazer essa prova. VII – A inversão do ónus da prova não decorre automaticamente do não cumprimento ... existido. XI – O que sucede, é que a prova da simulação - a cargo da Autora - é particularmente difícil e essa dificuldade tem que ser ponderada ao nível da prova necessária
Relator: FONTE RAMOS
correspondente “termo de autenticação”) consideram-se plenamente provados os factos referidos como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como os factos que neles são atestados com base ... percepções da entidade documentadora, e bem assim as declarações atribuídas aos seus autores (cf. os art.ºs 371º, n.º 1, 1ª parte; 376º, n.º 1 e 377º
Relator: RUI MAURÍCIO
servir para o efeito de formação da convicção do Tribunal. IV - Na co-autoria material é solidária a responsabilidade de todos os autores pela obrigação de indemnização fundada na prática
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
descoberta da verdade material (art. 411 do CPC), designadamente quando assegura o nexo de autoria, contexto de emissão e inteligibilidade de documentos anexos. Nesta perspetiva, a cisão entre a carta
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
documento particular faz prova plena da materialidade das declarações atribuídas ao seu autor e essa força plena respeita à existência das declarações, mas os factos nelas contidos só se consideram
Relator: MARCO BORGES
são, por definição, favoráveis à parte que as presta. V – Recai sobre o autor o ónus da prova dos factos constitutivos do direito invocado e à ré a contraprova
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processo, tal como previsto no artigo 620.º, n.º 1, do CPC, autoridade essa que vincula este tribunal, que não pode reapreciar a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
fruição conjunta de indivíduos compreendidos na respetiva circunscrição administrativa. IV - Não tendo os Autores cumprido o ónus probatório de demonstração de propriedade privada da parcela antes
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de outro prédio rústico no qual se provou que já em 21 de Agosto de 1829 se exerciam atos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
julgado, por regra, torna inatacável qualquer sentença proferida pelos Tribunais. É a chamada autoridade do caso julgado só, excepcionalmente, quebrada nos casos taxativamente estabelecidos na lei - artº 696º
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
também não se tratar da livrança ali referida. IV) - Tendo a executada/embargante impugnado a autoria da assinatura que consta da livrança dada à execução, colocando, assim, em causa