60/23.6SULSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
relatórios de vigilância, que nascem no próprio processo, tratando-se estes de meros atos processuais documentados, constituídos por um relato de facto(s) que determinado(s) agente(s), no âmbito
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
relatórios de vigilância, que nascem no próprio processo, tratando-se estes de meros atos processuais documentados, constituídos por um relato de facto(s) que determinado(s) agente(s), no âmbito
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
causa de pedir ou da defesa por exceção): deve apresentar a prova nas fases processuais previstas para o efeito; pode requerer a remoção de obstáculo de obtenção de documento ... não está subtraída à ponderação da proibição de prática de atos inúteis (art.130
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- O art. 36º, nº 1, al. d), do D.L. nº 291/2007, não
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: LÍGIA VENADE
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato