60/23.6SULSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
determinado(s) agente(s), no âmbito da investigação, testemunhou(ram). VI. A documentação desse ato processual é útil à investigação, mas tal meio de prova está no mesmo exato patamar
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
determinado(s) agente(s), no âmbito da investigação, testemunhou(ram). VI. A documentação desse ato processual é útil à investigação, mas tal meio de prova está no mesmo exato patamar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ontologicamente rígida; o critério diferenciador reside na estrutura da representação: o testemunho é um ato humano mediado pela memória (vox viva), enquanto o documento é um objeto exterior que fixa ... factos, integra o conceito de prova documentada: o documento representa de forma imediata o ato declarativo e não o facto declarado, ficando a veracidade intrínseca do conteúdo sujeita à livre
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: MARCO BORGES
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