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  1. TRG

    6450/24.0T8GMR-C.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ontologicamente rígida; o critério diferenciador reside na estrutura da representação: o testemunho é um ato humano mediado pela memória (vox viva), enquanto o documento é um objeto exterior que fixa ... factos, integra o conceito de prova documentada: o documento representa de forma imediata o ato declarativo e não o facto declarado, ficando a veracidade intrínseca do conteúdo sujeita à livre