1602/19.7T8CTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
bens que já lhe tinham sido arrestados e de que precisa para a sua atividade profissional) e a contraparte, sabendo de tal inferioridade/necessidade, aceitou emprestar-lhe € 14.000,00, obtendo como
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Relator: BARATEIRO MARTINS
bens que já lhe tinham sido arrestados e de que precisa para a sua atividade profissional) e a contraparte, sabendo de tal inferioridade/necessidade, aceitou emprestar-lhe € 14.000,00, obtendo como
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
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I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
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(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
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I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
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I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
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I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
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1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e