14/15.6T8VRL-C.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
entanto, não significa que o juiz tenha a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa. Associada a ela está a responsabilidade das partes, sobre as quais a lei faz recair ónus
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
entanto, não significa que o juiz tenha a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa. Associada a ela está a responsabilidade das partes, sobre as quais a lei faz recair ónus
Relator: SOFIA DAVID
oportuno”, não remete para o prazo de apresentação da contestação, mas para uma oportunidade associada a uma utilidade nos autos, porque se esteja a preparar a fase da instrução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ANTÓNIO LATAS
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Relator: MARTINHO CARDOSO
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Relator: BELMIRO ANDRADE
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva