1411/22.6T9CTB-A.C1
Relator: ROSA PINTO
Processo Penal, por se afigurar útil para a descoberta da verdade, e simultaneamente condene a arguida em multa por ter requerido a junção desse documento. 2. Por isso, não
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Relator: ROSA PINTO
Processo Penal, por se afigurar útil para a descoberta da verdade, e simultaneamente condene a arguida em multa por ter requerido a junção desse documento. 2. Por isso, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se