1568/08.9TAVIS.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
audiência de discussão e julgamento no âmbito de um outro processo [em que o arguido não coincide] - cuja certidão [onde, também, se inclui a transcrição daqueles] integra os autos ... artigos 356.º e 357.º do CPP], ser produzida na presença do arguido numa audiência pública com vista a uma argumentação contraditória; - do princípio do contraditório, na dimensão