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  1. TRG

    6450/24.0T8GMR-C.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente rígida; o critério diferenciador reside na estrutura da representação: o testemunho é um ato humano mediado pela memória (vox viva ... contenha um relato de factos, integra o conceito de prova documentada: o documento representa de forma imediata o ato declarativo e não o facto declarado, ficando a veracidade intrínseca

  2. TRG

    2664/23.8T8VCT-A.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova) dos «factos necessitados de prova» (cfr. parte final do referido ... distintos: os documentos que se destinam a provar os fundamentos da acção ou da defesacom o articulado onde se aleguem os factos correspondentes (nº 1); não sendo juntos