59/08.2TBGVA-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o juízo sobre a força probatória do mesmo, ou seja, não há que curar, nessa ocasião, de saber se esse documento ... requerer-se a respectiva junção. II – O que importa fazer, ao aferir da apontada admissibilidade, é saber se o facto que se alega pretender-se provar com o documento está