98/11.6TBSCD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O artigo 1106º do Código de Processo Civil enuncia de forma
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Existindo litígio sobre a existência do direito de propriedade da oponente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A. afirmar que determinada empresa é mediadora de seguros
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A prova do pacto simulatório, se invocado entre os simuladores, não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- Quando, apesar de não ter havido gravação da prova produzida em
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I – Um facto documentalmente provado, pode não constar da especificação, mas tem
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as