820/15.1T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
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Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
Relator: PAULO AMARAL
A simples afirmação de que se impugna um documento apresentado pela parte
Relator: PAULO AMARAL
Não é de utilizar o mecanismo do art.º 528:º, Cód
Relator: RAQUEL REGO
I - Os curtíssimos prazos estabelecidos nos nºs 2 e 3 do artº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Havendo reclamação de créditos no âmbito do processo especial de revitalização
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O disposto nos artigos 528.º e 535.º do CPC
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Estando em causa a requisição, a requerimento dos autores, de informações
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- Quando, apesar de não ter havido gravação da prova produzida em
Relator: MANUELA FIALHO
1. As restrições legais à admissibilidade da prova testemunhal, para efeitos de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. As informações escritas e os pareceres, requisitados ao abrigo do disposto
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A confissão prevista no artigo 490º, nº 2, do C.P.C. cede