3985/20.7T8VNF-A.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- São elementos constitutivos do direito de preferência emergente do art. 1380º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O incidente de habilitação de herdeiros é objecto de apreciação em
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Sumário (da relatora): 1- O trânsito em julgado, por regra, torna inatacável
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: PAULO REIS
“É de admitir pedido de requisição de documentos em poder de terceiro
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A. afirmar que determinada empresa é mediadora de seguros
Relator: JOÃO NUNES
I – Da circunstância do empregador entregar ao trabalhador documento(s) onde consta
Relator: JOÃO NUNES
I – Inexiste fundamento para alterar a matéria dada como provada na 1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito
Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O não pagamento e a devolução de cheques, por motivo de