1709/18.8T8ENT-B.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Existindo litígio sobre a existência do direito de propriedade da oponente
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Existindo litígio sobre a existência do direito de propriedade da oponente
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- São elementos constitutivos do direito de preferência emergente do art. 1380º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O incidente de habilitação de herdeiros é objecto de apreciação em
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A requisição de documentos deve ser um meio subsidiário, no sentido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: PAULO REIS
“É de admitir pedido de requisição de documentos em poder de terceiro
Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: PAULO AMARAL
A simples afirmação de que se impugna um documento apresentado pela parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A prova do pacto simulatório, se invocado entre os simuladores, não
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- Quando, apesar de não ter havido gravação da prova produzida em
Relator: JORGE DIAS
1. Verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto