TRC
2851/23.9T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
alienação de imóveis só pode ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (artº 875 do C.C.), sendo esta uma formalidade ad substantiam. III-Nessa medida, a prova
2 resultados
Relator: CRISTINA NEVES
alienação de imóveis só pode ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (artº 875 do C.C.), sendo esta uma formalidade ad substantiam. III-Nessa medida, a prova
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de