173/05.6GBSTC.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
gravação das declarações orais é instrumentalizada ao cabal exercício dos direitos de defesa do arguido, maxime do direito ao recurso, só a deficiência que afete a finalidade da gravação ... nº3 e 348.º nº7 do CPP relativamente às declarações do arguido e das testemunhas, ao estabelecerem que durante as declarações ou a inquirição podem ser-lhes mostrados quaisquer pessoas