TRE
515/13.0GDPTM.E1
Relator: RENATO BARROSO
nº7, traduzindo-se, tão somente, numa mera irregularidade, sanável se não for arguida pelo interessado no prazo legal, nos termos combinados dos artsº 105.º e 123.º, nº1, ambos
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Relator: RENATO BARROSO
nº7, traduzindo-se, tão somente, numa mera irregularidade, sanável se não for arguida pelo interessado no prazo legal, nos termos combinados dos artsº 105.º e 123.º, nº1, ambos
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A decisão sobre a medida de coacção pressupõe, separada mas simultaneamente