146/05.9GCVIS.C1
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
prova por reconhecimento em inquérito ou instrução. III- Só se pode considerar o crime continuado quando, praticado o primeiro crime, ficarem criadas condições que favoreçam e facilitem a repetição
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Relator: ATAÍDE DAS NEVES
prova por reconhecimento em inquérito ou instrução. III- Só se pode considerar o crime continuado quando, praticado o primeiro crime, ficarem criadas condições que favoreçam e facilitem a repetição
Relator: TERESA BALTAZAR
defensor), tal não torna nula a prova obtida. IV) Tendo o arguido praticado o crime de condução sem habilitação legal, sem haver confessado os factos e não tendo manifestado arrependimento ... prisão efectiva, uma vez que já possui inúmeros antecedentes criminais pela prática de crimes da mesma natureza, sendo que cometeu os factos dos presentes autos apesar de haver sido condenado
Relator: ANA BARATA BRITO
separada mas simultaneamente, um juízo de indiciação sobre os factos relativos à imputação do crime, e um juízo de indiciação sobre os factos relativos aos “perigos” previstos no art. 204º
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Sendo assim, impõe-se proferir decisão de absolvição do arguido pela prática do crime de roubo que lhe vinha imputado
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A identificação/reconhecimento do arguido em sede de audiência de discussão
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada