TRE
124/10.6ZRFAR.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
acusação, os factos e as provas dos factos pelos quais o MP arquivou, não podem sustentar depois, em julgamento, a prova (como factos instrumentais dos factos principais) dos factos
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
acusação, os factos e as provas dos factos pelos quais o MP arquivou, não podem sustentar depois, em julgamento, a prova (como factos instrumentais dos factos principais) dos factos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A obrigação (poder/dever) imposta ao tribunal pelo artigo 340º do Código