444/10.0GBSLV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
sujeitos processuais que pretendam interpor e instruir o seu recurso da matéria de facto. 2. O processo penal deve assumir apenas o protagonismo estritamente necessário à prossecução da sua finalidade ... tais factos, nem mesmo em recurso, a consideração de que os mesmos se verificam basta-se com a prova oral produzida bem como com a própria identificação das pessoas