TRE
864/20.1T8FAR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No pressuposto de ser viável uma acção fundada no instituto do
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No pressuposto de ser viável uma acção fundada no instituto do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Tendo o MP proferido, findo o inquérito, um despacho simultaneamente de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Quando o thema decidendum não se prende com conteúdos registrais ou