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  1. TRE

    124/10.6ZRFAR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    factos e as provas dos factos pelos quais o MP arquivou, não podem sustentar depois, em julgamento, a prova (como factos instrumentais dos factos principais) dos factos da acusação ... prossecução de um objectivo comum visado e querido também por todos, com a intenção concretizada de facilitar e favorecer a permanência (ilegal) de cidadãos estrangeiros em Portugal