1265/21.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
outro meio que não o extraído do registo civil, havendo na situação em apreço documentos probatórios daqueles factos cuja autenticidade não foi impugnada, também por maioria de razão, a falta
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
outro meio que não o extraído do registo civil, havendo na situação em apreço documentos probatórios daqueles factos cuja autenticidade não foi impugnada, também por maioria de razão, a falta
Relator: MATA RIBEIRO
até por desproporcionado não se aceitar tal factualidade, apenas, devido ao facto dos documentos existentes nos autos não estarem certificados, embora não existindo nenhuma sombra de dúvida relativamente à essência
Relator: ALBERTO BORGES
prova - são factos, delimitados pela acusação ou pela pronúncia e pela contestação, e não documentos, enquanto meios de prova dos factos que constituem objecto de prova. 3- Tendo-se prescindido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A obrigação (poder/dever) imposta ao tribunal pelo artigo 340º do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Em processo emergente de acidente de trabalho que provocou a morte
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Ainda que uma impressão digital faça prova direta do contacto do arguido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No pressuposto de ser viável uma acção fundada no instituto do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Tendo o MP proferido, findo o inquérito, um despacho simultaneamente de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O registo da prova não se destina ao tribunal de julgamento