TRE
29/04.0TAETZ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quantia em causa conforme acordado, ou a futura disposição da mesma de forma injustificada, a que deve acrescer o dolo correspondente; II. O princípio da culpa e da presunção
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quantia em causa conforme acordado, ou a futura disposição da mesma de forma injustificada, a que deve acrescer o dolo correspondente; II. O princípio da culpa e da presunção
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos