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127/16.7PAVNO.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pertença de determinada pessoa à mesma, à revelia da vontade ou do consentimento do interessado. II – Por isso, o carreamento para o processo de meios de prova tendentes a demonstrar
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
pertença de determinada pessoa à mesma, à revelia da vontade ou do consentimento do interessado. II – Por isso, o carreamento para o processo de meios de prova tendentes a demonstrar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos