TRE
268/03.0TBSTR.E1
Relator: FERNANDO BENTO
documentos não são factos mas meios de prova de factos; assim, na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando a mera
3 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
documentos não são factos mas meios de prova de factos; assim, na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando a mera
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado