TRG
3074/13.0TJVNF-G.G1
Relator: SANDRA MELO
peticionada a exoneração do passivo restante não foram indicadas especiais despesas ou necessidades do insolvente ou do seu agregado familiar, nem estas se mostram provadas no despacho que admitiu liminarmente ... comum em Portugal, falecendo, face à omissão de circunstâncias que definam especiais necessidades do insolvente ou do seu agregado familiar e de despesas que extravasem as inerentes a qualquer pessoa