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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
circunstância de se ter provado um facto contrário ao alegado pelo Autor que permite concluir que o mesmo faltou à verdade e que, por isso, litigou
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
legítimos” e o agente “provar a verdade da mesma imputação” ou tiver fundamento sério para, de boa-fé, a reputar verdadeira. 5. A prova da verdade da imputação ... possível desde que esta respeite a factos concretos, pois que o art.º 180 n.º 1 do CP tipifica claramente duas situações: a imputação, ainda que sob a forma
Relator: MOISÉS SILVA
i) no âmbito dos poderes de indagação previstos no art.º 145
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença comporta um silogismo em que a premissa maior é