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  1. TRE

    213/07.4TAARL.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    magistrados…”, “defender os interesses legítimos do cliente, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas” e “exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade ... tendo em conta, designadamente, o princípio da necessidade e da proporcionalidade – deixa de ter fundamento ou justificação a invocada imunidade, na medida em que colide com outros direitos fundamentais, igualmente