TRE
213/07.4TAARL.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
prova da verdade da imputação só é possível desde que esta respeite a factos concretos, pois que o art.º 180 n.º 1 do CP tipifica claramente duas situações
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
prova da verdade da imputação só é possível desde que esta respeite a factos concretos, pois que o art.º 180 n.º 1 do CP tipifica claramente duas situações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
premissa maior é a lei, a premissa menor corresponde aos factos apurados no caso concreto e a conclusão é a decisão. Num silogismo, as premissas são os juízos que precedem ... direito e de facto, se o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa, segundo as várias hipóteses plausíveis aplicáveis ao caso concreto. (Sumário do Relator
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o